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22.04 - 10h05min

Nota Fiscal Modelo 21

10 perguntas e respostas, sem complicação

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A NOTA FISCAL MODELO 21

 

1) Meu contador falou que não ouviu falar dessa nota ou que a prefeitura orienta para utilizar a nota fiscal de serviços. Que faço?

Siga o que é determinação legal: as emissoras de rádio e TV devem obrigatoriamente utilizar a NFSC 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21) de via única, em formato eletrônico, de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em sua 112ª reunião ordinária de 2003 (CONVÊNIO ICMS 115/03).

 

2) As emissoras não podem emitir de forma alguma a Nota Fiscal Eletrônica?

Podem, somente para a Venda de Ativos ou envio de equipamentos para conserto, manutenção, ou transporte.

3) Minha emissora não tem inscrição Estadual e meu Contador falou que só pode tirar inscrição estadual quem faz comércio.

A maioria das emissoras tem inscrição estadual, porque a lei lhe faculta conforme a orientação do CONFAZ. Logo, se o contador não conseguir obter a inscrição, o responsável pela emissora deve se dirigir à Secretaria da Receita Estadual a que pertence e verificar o problema. Sairá com o problema resolvido.

4) Vou pagar mais imposto emitindo esse tipo de nota?

Pelo contrário. O imposto sobre a nota fiscal deve ficar menor, pois muitas emissoras pagam ISS sobre a nota de serviço.

5) Como é feita a emissão da NFSC-21 de via única em formato eletrônico?

A emissão é feita através de impressora jato de tinta ou laser, em papel A4 e após o mês de emissão, entre o primeiro e quinto dia do mês subsequente, a emissora deve encaminhar o arquivo eletrônico das notas emitidas através de remessa (TED) para o registro no site da SEFAZ.

6) O que é necessário para emitir a NFSC-21 de via única?

É necessário um certificado digital que pode ser padrão A1 ou A3 dependendo da necessidade da emissora (verificar a melhor opção com o contador).

7) Após iniciar a emissão das notas em formato eletrônico, posso continuar utilizando formulário contínuo ou bloco?

Não. É permitido a emissão de somente um modelo de nota e o correto para Serviço de Comunicação é a NFSC-21 de via única em formato eletrônico.

8) Se eu tiver mais de uma emissora posso utilizar o mesmo Certificado Digital?

Não, o Certificado Digital é por CNPJ.

9) Por que esta nota tem a denominação de Via Única?

Porque você emite somente a 1ª via do cliente.

10) Por que esta nota tem a denominação de Formato Eletrônico?

Formato Eletrônico é o arquivo gerado após a emissão das notas fiscais e encaminhado ao SEFAZ.

 

Fonte: Aerp

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