
A gravação de censura é uma obrigação exigida por lei*, e temos um sistema de gravação de censura que faz essa gravação de forma automática, com estabilidade, facilidade, qualidade, segurança e economia.

Grava Uma Emissora (temos um sistema que grava 8 emissoras e também um que grava várias emissoras via streaming)
Essa versão do Omega Censura grava a programação de apenas uma emissora.
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Baixo Consumo de Espaço em Disco
Os arquivos gravados ocupam pouco espaço em disco.

Limpeza Automática das Gravações
A limpeza dos arquivos gravados é automática, não precisando haver nenhuma intervenção por parte do usuário. O sistema liberará espaço em disco quando no mesmo não haver espaço suficiente para a nova gravação.

Configuração de Qualidade do Áudio a Ser Gravado
A qualidade do áudio que será gravado pode ser configurada facilmente.
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Player Para Reprodução
As gravações podem ser facilmente ouvidas com o Omega Censura Player, de qualquer computador que esteja conectado na rede.
* DECRETO-LEI Nº 236, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, Artigo 71 e seus parágrafos:
Art 71 - Toda a irradiação será gravada e mantida em arquivo durante 24 (vinte e quatro) horas subseqüentes ao encerramento dos trabalhos diários da emissora.
§ 1° - As emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
§ 2° - As emissoras deverão conservar em seus arquivos textos dos programas, inclusive os noticiosos, devidamente autenticados pelos responsáveis durante 60 (sessenta) dias.
§ 3° - As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas, pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservados em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidos, para as concessionárias ou permissionárias de até 1 Kw e, 30 (trinta) dias para as demais.